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Corpus christi é feriado ou ponto facultativo?

O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (17), o veto que retirava a isenção de fundos de investimento imobiliário (FIIs) e fundos de investimento no agronegócio (Fiagros) dos novos tributos criados pela Reforma Tributária do consumo. Com a decisão, os FIIs e Fiagros não estarão sujeitos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – tributo estadual e municipal – nem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – de competência federal.

A votação ocorreu em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e foi articulada principalmente por parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária. A avaliação desses congressistas é de que a tributação dos fundos impactaria negativamente o acesso ao crédito no setor rural e reduziria a atratividade dos investimentos em fundos imobiliários.

Decisão afeta PLP 68/2024, primeiro projeto da regulamentação da Reforma

A derrubada do veto altera o texto original do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que trata da regulamentação da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A proposta regulamenta a unificação dos tributos sobre o consumo e estabelece a nova estrutura do IBS e da CBS, que substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins.

O trecho vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva previa a isenção da nova tributação para os fundos FIIs, Fiagros e também para os fundos patrimoniais. O governo justificou o veto alegando inconstitucionalidade da medida e afirmou que a tributação deveria alcançar operações imobiliárias como locações e vendas de imóveis, realizadas por fundos conhecidos como “fundos de tijolo”.

No entanto, a maioria dos parlamentares discordou do argumento jurídico apresentado pelo Executivo e defendeu a manutenção da isenção como forma de proteger investimentos estratégicos e garantir segurança jurídica ao mercado financeiro.

Parlamentares argumentam risco ao crédito e aos investidores

Durante as discussões, parlamentares ligados ao agronegócio e ao setor imobiliário destacaram que a tributação poderia comprometer o funcionamento dos Fiagros, especialmente por afetar os mecanismos de captação de recursos para o financiamento da produção rural. Para eles, a incidência dos novos tributos aumentaria o custo do crédito e reduziria a competitividade do setor.

No caso dos FIIs, a avaliação foi de que a tributação prejudicaria a rentabilidade dos fundos e, consequentemente, afastaria investidores pessoa física, que hoje representam uma fatia significativa desse mercado.

Veto presidencial é revertido por maioria ampla

A derrubada do veto exigia maioria absoluta dos votos em ambas as casas. Na Câmara dos Deputados, foram registrados 417 votos pela derrubada e apenas 27 a favor da manutenção do veto. No Senado, o resultado também foi expressivo: 60 votos contra o veto e apenas 11 favoráveis.

Com a decisão, o texto original do PLP 68/2024, que prevê a isenção dos FIIs, Fiagros e fundos patrimoniais da incidência do IBS e da CBS, será mantido. O governo não poderá reverter essa decisão e deverá aplicar a norma conforme aprovada pelo Congresso.

Contexto da Reforma Tributária e impacto para o setor financeiro

A isenção dos fundos ocorre no contexto de regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, considerada uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. A medida visa substituir cinco tributos por dois, criando um modelo dual com a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), ambos cobrados de forma não cumulativa.

O setor financeiro acompanha de perto a tramitação dos projetos que tratam da regulamentação. A insegurança jurídica sobre a aplicação dos tributos em produtos financeiros tem sido um dos principais pontos de tensão entre o governo e o Congresso.

A decisão de manter a isenção dos FIIs e Fiagros foi bem recebida por representantes do setor financeiro e do agronegócio, que consideram a medida essencial para manter a atratividade e a viabilidade desses instrumentos de investimento.

A derrubada do veto presidencial e a manutenção da isenção dos fundos de investimento imobiliário e do agronegócio da nova tributação prevista pela Reforma Tributária representam uma vitória para o setor produtivo e os investidores.

Com a definição, o Congresso sinaliza que pretende preservar instrumentos financeiros estratégicos da incidência do IBS e da CBS, assegurando previsibilidade e competitividade em segmentos como mercado imobiliário, crédito rural e fundos patrimoniais.

Profissionais contábeis e gestores de fundos devem acompanhar atentamente os desdobramentos da regulamentação da Reforma Tributária para orientar corretamente seus clientes e alinhar os planejamentos tributários às novas regras.


Data: 18/06/2025

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